Comparador de Incoterms 2020: quem paga o quê
Escolha duas regras Incoterms e veja exatamente o que muda — repartição de custos, transferência de risco e quem paga direitos de importação e IVA.
O vendedor entrega a bordo; frete e seguro são do comprador.
- Transferência de risco:
- A bordo do navio no porto de embarque designado
- Cobertura de seguro obrigatória:
- Sem obrigação de segurar (cobertura opcional)
Não é uma regra de entrega à porta
O vendedor entrega desalfandegado e com direitos e IVA pagos; o comprador apenas descarrega.
- Transferência de risco:
- No destino designado, quando a mercadoria chega pronta para descarregar e desalfandegada
- Cobertura de seguro obrigatória:
- Sem obrigação de segurar (cobertura opcional)
Entrega num destino designado
O que muda entre FOB e DDP
- Transporte principal (frete)CompradorVendedor
- Desalfandegamento de importaçãoCompradorVendedor
- Direitos aduaneiros e IVACompradorVendedor
- Declaração prévia EUA (ISF)CompradorVendedor
Quem paga os direitos e o IVA?
Em DDP paga o vendedor; em DAP, FOB ou CIF paga o comprador. Estime o valor para o seu envio com a calculadora de direitos.
As 11 regras Incoterms 2020 lado a lado
V = vendedor, C = comprador, segundo os Incoterms 2020.
| As 11 regras Incoterms 2020 lado a lado | EXW | FCA | CPT | CIP | DAP | DPU | DDP | FAS | FOB | CFR | CIF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Desalfandegamento de exportação | B | S | S | S | S | S | S | S | S | S | S |
| Carregamento / manuseamento na origem | B | S | S | S | S | S | S | B | S | S | S |
| Transporte principal (frete) | B | B | S | S | S | S | S | B | B | S | S |
| Seguro de mercadorias (cobertura obrigatória) | B | B | B | S | B | B | B | B | B | B | S |
| Descarga no destino | B | B | B | B | B | S | B | B | B | B | B |
| Desalfandegamento de importação | B | B | B | B | B | B | S | B | B | B | B |
| Direitos aduaneiros e IVA | B | B | B | B | B | B | S | B | B | B | B |
| Declaração prévia EUA (ISF) | B | B | B | B | B | B | S | B | B | B | B |
| Transporte para além do local designado | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B |
| Transferência de risco | ⇄ | ⇄ | ⇄ | ⇄ | ⇄ | ⇄ | ⇄ | ⚓ | ⚓ | ⚓ | ⚓ |
| Cobertura de seguro obrigatória | – | – | – | A | – | – | – | – | – | – | C |
V = vendedor · C = comprador · A / C = Institute Cargo Clauses · ⚓ = Apenas marítimo e vias navegáveis · ⇄ = Qualquer modo de transporte
O ISF ("10+2") é apresentado pelo importador registado — o comprador em todas as regras exceto DDP. Aplica-se apenas à carga marítima (a carga a granel está isenta) e é devido 24 horas antes do carregamento no porto estrangeiro. O manifesto (AMS) é apresentado pelo transportador em todos os Incoterms.
Perguntas sobre Incoterms
Existe uma edição Incoterms 2025?
Qual é a diferença entre DDP e DAP?
Quem paga os direitos aduaneiros em FOB ou CIF?
Que Incoterms servem para carga aérea?
Resumo das regras Incoterms 2020 da CCI pelas nossas palavras, apenas a título informativo — não constitui aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Incoterms é uma marca da Câmara de Comércio Internacional; esta página não é afiliada nem aprovada pela CCI.
Regras Incoterms 2020 — última revisão setembro de 2026.