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Comparador de Incoterms 2020: quem paga o quê

Escolha duas regras Incoterms e veja exatamente o que muda — repartição de custos, transferência de risco e quem paga direitos de importação e IVA.

Comparações frequentes
FOBApenas marítimo e vias navegáveis

O vendedor entrega a bordo; frete e seguro são do comprador.

Transferência de risco:
A bordo do navio no porto de embarque designado
Cobertura de seguro obrigatória:
Sem obrigação de segurar (cobertura opcional)

Não é uma regra de entrega à porta

DDPQualquer modo de transporte

O vendedor entrega desalfandegado e com direitos e IVA pagos; o comprador apenas descarrega.

Transferência de risco:
No destino designado, quando a mercadoria chega pronta para descarregar e desalfandegada
Cobertura de seguro obrigatória:
Sem obrigação de segurar (cobertura opcional)

Entrega num destino designado

O que muda entre FOB e DDP

  • Transporte principal (frete)CompradorVendedor
  • Desalfandegamento de importaçãoCompradorVendedor
  • Direitos aduaneiros e IVACompradorVendedor
  • Declaração prévia EUA (ISF)CompradorVendedor
diferenteFOBDDP

Quem paga os direitos e o IVA?

Em DDP paga o vendedor; em DAP, FOB ou CIF paga o comprador. Estime o valor para o seu envio com a calculadora de direitos.

Abrir a calculadora de direitos A comparação fica guardada na ligação — copie o endereço para partilhar ou guardar.

As 11 regras Incoterms 2020 lado a lado

V = vendedor, C = comprador, segundo os Incoterms 2020.

Mostrar:
As 11 regras Incoterms 2020 lado a ladoEXWFCACPTCIPDAPDPUDDPFASFOBCFRCIF
Desalfandegamento de exportaçãoBSSSSSSSSSS
Carregamento / manuseamento na origemBSSSSSSBSSS
Transporte principal (frete)BBSSSSSBBSS
Seguro de mercadorias (cobertura obrigatória)BBBSBBBBBBS
Descarga no destinoBBBBBSBBBBB
Desalfandegamento de importaçãoBBBBBBSBBBB
Direitos aduaneiros e IVABBBBBBSBBBB
Declaração prévia EUA (ISF)BBBBBBSBBBB
Transporte para além do local designadoBBBBBBBBBBB
Transferência de risco⇄⇄⇄⇄⇄⇄⇄⚓⚓⚓⚓
Cobertura de seguro obrigatória–––A––––––C

V = vendedor · C = comprador · A / C = Institute Cargo Clauses · ⚓ = Apenas marítimo e vias navegáveis · ⇄ = Qualquer modo de transporte

O ISF ("10+2") é apresentado pelo importador registado — o comprador em todas as regras exceto DDP. Aplica-se apenas à carga marítima (a carga a granel está isenta) e é devido 24 horas antes do carregamento no porto estrangeiro. O manifesto (AMS) é apresentado pelo transportador em todos os Incoterms.

Perguntas sobre Incoterms

Existe uma edição Incoterms 2025?
Não. Os Incoterms 2020 são a edição atual: a CCI publicou-a em 2019 e substituiu os Incoterms 2010. A edição de 2020 renomeou DAT para DPU. O que é apresentado como «Incoterms 2025» não é uma edição oficial.
Qual é a diferença entre DDP e DAP?
São ambas regras de entrega. Em DAP o comprador desalfandega e paga direitos e IVA; em DDP isso cabe ao vendedor, o que exige que possa atuar como importador no país de destino.
Quem paga os direitos aduaneiros em FOB ou CIF?
O comprador. Em FOB o vendedor apenas coloca a mercadoria a bordo; CIF acrescenta frete e seguro mínimo. Em ambos os casos, desalfandegamento, direitos e IVA ficam com o comprador.
Que Incoterms servem para carga aérea?
EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP. FAS, FOB, CFR e CIF estão reservadas ao transporte marítimo e fluvial.

Resumo das regras Incoterms 2020 da CCI pelas nossas palavras, apenas a título informativo — não constitui aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Incoterms é uma marca da Câmara de Comércio Internacional; esta página não é afiliada nem aprovada pela CCI.

Regras Incoterms 2020 — última revisão setembro de 2026.